Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 17:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (74523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (74474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa declarar o grupo Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
No começo da década de 80, alguns jovens estudantes do Centro Educacional 02 do Gama - hoje CEM 02 -, membros do Grupo de teatro Trapo, assistem espetáculo de teatro de bonecos e se encantam com a linguagem. Naquele palco estava Chico Simões e Carlinhos Babau.
Pouco tempo depois, no ano de 1983, Airton Masciano, Antônio Carlos dos Santos e Adilson Alves montam seu primeiro trabalho dentro da linguagem de mamulengo “O Cachorro do Coronel” e ganham o Concurso de Teatro do Projeto Julho no Parque da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em seguida fundam o grupo Bagagem Cia de Bonecos.
Logo no início, o grupo começa uma pesquisa sobre o teatro de animação e resolve experimentar outras formas distintas dentro da linguagem de teatro de bonecos. Mais tarde o grupo passa por uma renovação em 1984 e tem como membros Airton Masciano, Narciso Quarema, Marcilio Cunha e Adriana Guimarães, ao tempo em que já começam a adquirir notoriedade em Brasília, participando do Projeto Plateia e fazendo suas primeiras viagens para cidades de Minas Gerais em festivais de teatro.
Em 1986 o grupo tem nova composição, integram o grupo Cristovão Patrício e Marco Augusto Rezende, Airton Masciano permanece. Pouco tempo depois fica na direção do Grupo Airton e Marco. Esta nova formação trouxe uma estética e uma linguagem muito mais elaborada às montagens. Dessa forma, o grupo é premiado em vários Festivais e Mostras por todo Brasil e tem presença consolidada dentro do cenário da cultura do DF. Neste momento a preocupação com a cenotécnica também surge e o iluminador e sonoplasta Gilderley Menezes se torna parceiro de primeira hora. Tem seus trabalhos premiados em : II MOSTRA DE TEATRO DO GAMA-DF com o espetáculo “O MENINO E AS ESTRELAS”, como MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL – 1995; III MOSTRA DE TEATRO DO GAMA-DF, espetáculo “Águas Emendadas”, como MELHOR ESPETÁCULO INFANTIL e MELHOR ESPETÁCULO JURI POPULAR – 1996; II FESTIVAL NACIONAL DE ARTES CÊNICAS de Americana - SP, espetáculo “A FLOR E O JARDINEIRO” que recebeu o prêmio de MELHOR PESQUISA DE LINGUAGEM na categoria Teatro Infantil – 1998; III FESTIVAL NACIONAL DE ARTES CÊNICAS de Americana – SP, com o espetáculo “DE COMO O DIA VIROUI NOITE E A NOITE VIROU DIA E NOITE”, prêmios MELHOR TEXTO, III MELHOR ESPETÁCULO e PESQUISA E MONTAGEM-1999.
Nesse período, passaram pelo grupo Onildo Junior e Rodrigo Valença que depois da experiência fundam seus próprios grupos e ainda Gabriela Masciano que segue na pesquisa de confecção, entre outros nomes, que continuam de alguma forma na área cultural.
Importante salientar que o Grupo busca texto de autores do Distrito Federal, além de produzir dramaturgia própria, desenvolveu projetos em parceria com os diretores Graça Veloso, Xico Costa, Fernando Fernandes, José Carlos Lacerda e a atriz Lúcia Corrêa, e outros tantos talentosos e experientes artista locais. O cantor e compositor Carlinhos Piauí compõem trilhas de vários espetáculos da CIA e participou da peça ”Bicho folharal” em 2003.
Marco Augusto saiu do grupo no ano de 2004, depois de quase 02 décadas de sucesso, criação e premiações. Ele fundou o grupo Voar Teatro de Bonecos. Já o Bagagem criou um espaço cultural no Setor Central do Gama e novos membros compuseram o grupo: Leda Carneiro e Eudes Leão, hoje dirigentes do Grupo. Aqui recebem o Prêmio Pró Cultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro, FUNARTE - 2010.
O espaço se firma na cidade e a equipe cresce. Chegaram: Vitor Hugo Costa, Loyane Marques, Cristiano Alves, Katianne Leão, Ravel Mesquita, João Veloso, Heitor Nascimento, Arthur Costa, Alessandra Leão, Polliana Alves, Wesley Barbosa e Henrique Costa.
Hoje o grupo mantém o Espaço Cultural Bagagem, o Teatro Móvel – um caminhão palco- onde difunde seu trabalho teatral e de outros grupos do Distrito Federal, conta com 07 espetáculos do repertório, já apresentou em 11 estados brasileiros.
Importante ressaltar que a continuidade deste projeto se deve a persistência e, porque não dizer, teimosia de Airton Masciano, fundador desta companhia de sonhos e brincadeiras e ao público que ao longo destes 40 anos continua se divertido e apreciando o fazer da Cia.
Pelo exposto, visando contribuir com a valorização deste importante grupo cultural do Distrito Federal, é que conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 15:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, a ser realizada no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requeiro a realização de Audiência Pública para debater o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, a realizar-se no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O uso de câmeras corporais nos uniformes de agentes de segurança pública tem sido tema de recorrentes debates sobre o monitoramento da atuação das forças policiais e de controle da violência excessiva em suas abordagens. Ainda dividindo opiniões no campo ideológico, a medida tem se mostrado eficaz para coibir abordagens truculentas e que, na maioria dos casos, ocasionariam lesões e mortes ilegais. Alguns Estados da Federação, como São Paulo, já tem experiências bem sucedidas de utilização desses equipamentos nos uniformes de seus agentes policiais.
Segundo estudo elaborado por pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), as câmeras policiais foram eficazes na diminuição de mortes em abordagens policiais e no aumento de denúncias sobre violência policial. De acordo com a pesquisadora Joana da Costa Monteiro: “Foi muito importante participar do Encontro Nacional do Ministério Público e apresentar os resultados da avaliação de impacto do uso das câmeras corporais, em São Paulo, para promotores que trabalham com segurança pública. Essa é uma forma muito interessante de disseminar os resultados de pesquisas para pessoas que trabalham com o tema, e possuem forte influência para promover políticas públicas baseadas em evidências". Ainda, segundo a FGV, o uso de câmeras portáteis nos uniformes de policiais militares de SP evitou 104 mortes, uma redução de 57%, em relação ao período anterior em que a medida passou a vigorar. [1]
No âmbito do Distrito Federal, a violência policial ainda não é monitorada por meio de câmeras policiais, muito embora existam casos emblemáticos de agressões perpetradas por agentes que foram captadas por câmeras ambientais. São casos que deixaram o Distrito Federal em choque, como o do motociclista por aplicativo agredido no Vicente Pires e a cidadã agredida pelo policial na UPA de São Sebastião. Tais casos não podem ficar impunes, tendo em vista que são apenas uma pequena porcentagem daqueles que sequer são noticiados. [2] [3]
Muito embora o Distrito Federal já tenha testado tais câmeras na corporação policial, e já exista Projeto de Lei de autoria do Deputado Fábio Felix tramitando sobre o assunto, a PMDF e a Secretaria de Segurança Pública ainda não posicionou se a medida será implementada definitivamente no Distrito Federal.[4]
Pelo exposto, entendemos que o assunto é suficientemente relevante para ser debatido no âmbito dessa Casa de Leis, com a colaboração dos nobres pares e a participação popular e de especialistas sobre o assunto. Submetemos, para tanto, o presente requerimento de Audiência Pública, a ser realizado no dia 23/06, às 10h, no Plenário desta Casa, contando com sua pronta aprovação.
Referências:
[1] https://portal.fgv.br/noticias/estudo-mostra-impacto-uso-cameras-corporais-seguranca-evento-ministerio-publico-militar
[2] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/13/video-mostra-que-pm-agrediu-entregador-primeiro-durante-discussao-em-vicente-pires-no-df.ghtml
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (74472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 51/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 51/2023, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 51/2023, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
O Projeto em análise tem como objetivo trazer a população de rua à centralidade da agenda de ações do poder público estadual.
Segundo a autora, o número de pessoas em situação de rua no Brasil aumentou exponencialmente, especialmente após a pandemia do coronavírus.
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR) – Decreto n° 7.053/2009 –, essa população pode ser caracterizada como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".
A autora justifica que, na data de 19 de agosto, é celebrado o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, em memória ao acontecimento conhecido como “Massacre da Sé”, em 2004, fato que desencadeou o início da mobilização de grupos da população em situação de rua para construir o Movimento Nacional da População de Rua.
O Projeto possui seis artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a política de integração social dos segmentos desfavorecidos. (art.65,j RICLDF).
O trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão cria uma semana no calendário oficial do Distrito Federal para trazer a população de rua à centralidade na agenda de ações do poder público estadual, e como trata da integração social de segmento menos favorecido, insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, e pretende garantir os processos de participação e controle social desta população.
A PNPSR possui entre seus princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Por fim, diante todo o exposto, observa-se que o projeto fortalece a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) é importante ferramenta para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua no Distrito Federal, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 51/2023.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 242/2023 e 225/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 242/2023, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 225/2023 de autoria da Deputada Doutora Jane, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto.
Assim, conforme o disposto nos artigos 154 e 155, do Regimento Interno, tem-se que:"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Como é de conhecimento corrente, nos termos do art. 154 do Regimento Interno é mister a ocorrência da tramitação conjunta, já que ambas são proposições da mesma espécie com matéria análoga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento.
Sala das Comissões, em 23 de maio de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 15:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 15:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (74469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 23 de maio de 2022
alana gabilan rodrigues
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 23/05/2023, às 15:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (74448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 323/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 323/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem n° 073/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 323/2023 que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00.
O Art. 1º dispõe que o projeto de lei em análise abre crédito especial nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), no valor de R$ 210.000,00, assim discriminado:
- Crédito especial no valor de R$ 170.000,00, em favor da Administração Regional do Jardim Botânico, destinado a criação de ação/subtítulo para pagamento de ressarcimentos, indenizações e restituições de pessoal.
- Crédito especial no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, destinado a criação de ação/subtítulo para pagamento de licença prêmio.
O Art. 2º dispõe que o crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
O Art. 3º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A referida proposta tem como objetivo atender despesas no programa de trabalho - Financiamento a Pequenos Empreendedores Econômicos-DF Entorno, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF e no programa de trabalho - Formação do Patrimônio do Servidor Público-Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF.
A Nota Técnica - Projeto de Lei - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (Doc. SEI/GDF 108619398), estabelece que, pela análise dos autos, o crédito especial presente no Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento, destacando que as solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 00307-00000219/2023-87 (Administração Regional do Jardim Botânico) e 04018-00000524/2023- 21 (Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal).
Cabe salientar que foram apresentadas 154 emendas à proposição no âmbito desta Comissão, estando as emendas apreciadas conforme o quadro a seguir:
QUADRO 01. EMENDAS APRESENTADAS AO PROJETO
Autor
Num.Def.
Situação
Martins Machado
1
ACATADA
Martins Machado
2
ACATADA
Martins Machado
3
ACATADA
Dayse Amarilio
4
ACATADA
Chico Vigilante
5
ACATADA
Chico Vigilante
6
ACATADA
Chico Vigilante
7
ACATADA
Chico Vigilante
8
ACATADA
Chico Vigilante
9
ACATADA
João Cardoso
10
ACATADA
Robério Negreiros
11
ACATADA
Robério Negreiros
12
ACATADA
Robério Negreiros
13
ACATADA
Robério Negreiros
14
ACATADA
Robério Negreiros
15
ACATADA
Robério Negreiros
16
ACATADA
Robério Negreiros
17
ACATADA
Robério Negreiros
18
ACATADA
Jorge Vianna
19
ACATADA
Jorge Vianna
20
ACATADA
Jorge Vianna
21
ACATADA
Jorge Vianna
22
ACATADA
Jorge Vianna
23
ACATADA
Jorge Vianna
24
ACATADA
Robério Negreiros
25
ACATADA
Iolando
26
ACATADA
Iolando
27
RETIRADA
Iolando
28
ACATADA
João Cardoso
29
ACATADA
João Cardoso
30
ACATADA
João Cardoso
31
ACATADA
João Cardoso
32
ACATADA
João Cardoso
33
ACATADA
Jorge Vianna
34
RETIRADA
Wellington Luiz
35
RETIRADA
Wellington Luiz
36
RETIRADA
Wellington Luiz
37
RETIRADA
Iolando
38
ACATADA
Fábio Felix
39
ACATADA
Fábio Felix
40
ACATADA
Fábio Felix
41
ACATADA
Fábio Felix
42
ACATADA
Hermeto
43
ACATADA
Hermeto
44
ACATADA
Hermeto
45
ACATADA
Hermeto
46
ACATADA
Hermeto
47
ACATADA
Hermeto
48
ACATADA
Hermeto
49
ACATADA
Hermeto
50
ACATADA
Martins Machado
51
ACATADA
Iolando
52
ACATADA
Wellington Luiz
53
ACATADA
Wellington Luiz
54
ACATADA
Pepa
55
RETIRADA
Pepa
56
RETIRADA
Pepa
57
RETIRADA
Pepa
58
RETIRADA
Pepa
59
RETIRADA
Pepa
60
ACATADA
Pepa
61
RETIRADA
Pepa
62
RETIRADA
Pepa
63
RETIRADA
Pepa
64
RETIRADA
Pepa
65
RETIRADA
Pepa
66
RETIRADA
Pepa
67
RETIRADA
João Cardoso
68
ACATADA
Pastor Daniel de Castro
69
ACATADA
Pastor Daniel de Castro
70
ACATADA
Pastor Daniel de Castro
71
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
72
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
73
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
74
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
75
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
76
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
77
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
78
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
79
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
80
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
81
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
82
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
83
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
84
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
85
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
86
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
87
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
88
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
89
RETIRADA
Pastor Daniel de Castro
90
ACATADA
Doutora Jane
91
ACATADA
Doutora Jane
92
ACATADA
Paula Belmonte
93
ACATADA
Paula Belmonte
94
ACATADA
Paula Belmonte
95
ACATADA
Paula Belmonte
96
ACATADA
Paula Belmonte
97
ACATADA
Paula Belmonte
98
ACATADA
Paula Belmonte
99
ACATADA
Paula Belmonte
100
ACATADA
Dayse Amarilio
101
ACATADA
Dayse Amarilio
102
ACATADA
Dayse Amarilio
103
ACATADA
Dayse Amarilio
104
ACATADA
Dayse Amarilio
105
ACATADA
Thiago Manzoni
106
RETIRADA
Thiago Manzoni
107
RETIRADA
Thiago Manzoni
108
RETIRADA
Joaquim Roriz Neto
109
ACATADA
Joaquim Roriz Neto
110
ACATADA
Joaquim Roriz Neto
111
ACATADA
Max Maciel
112
ACATADA
Max Maciel
113
ACATADA
Max Maciel
114
ACATADA
Max Maciel
115
ACATADA
Max Maciel
116
ACATADA
Max Maciel
117
ACATADA
Max Maciel
118
ACATADA
Max Maciel
119
ACATADA
Max Maciel
120
ACATADA
Max Maciel
121
ACATADA
Max Maciel
122
ACATADA
Chico Vigilante
123
ACATADA
Ricardo Vale
124
ACATADA
Ricardo Vale
125
ACATADA
Roosevelt Vilela
126
ACATADA
Roosevelt Vilela
127
ACATADA
Roosevelt Vilela
128
ACATADA
Roosevelt Vilela
129
ACATADA
Jaqueline Silva
130
ACATADA
Jaqueline Silva
131
ACATADA
Jaqueline Silva
132
ACATADA
Jaqueline Silva
133
ACATADA
Jaqueline Silva
134
ACATADA
Jaqueline Silva
135
ACATADA
Jaqueline Silva
136
ACATADA
João Cardoso
137
ACATADA
João Cardoso
138
SUBEMENDADA
João Cardoso
139
ACATADA
João Cardoso
140
ACATADA
Eduardo Pedrosa
141
RETIRADA
Eduardo Pedrosa
142
ACATADA
Eduardo Pedrosa
143
ACATADA
Eduardo Pedrosa
144
ACATADA
Eduardo Pedrosa
145
ACATADA
Eduardo Pedrosa
146
ACATADA
Eduardo Pedrosa
147
SUBEMENDADA
Eduardo Pedrosa
148
ACATADA
Eduardo Pedrosa
149
ACATADA
Eduardo Pedrosa
150
ACATADA
Jorge Vianna
151
ACATADA
Thiago Manzoni
152
ACATADA
Thiago Manzoni
153
ACATADA
Thiago Manzoni
154
ACATADA
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 323/2023, de autoria do Poder Executivo, com o acatamento das emendas na forma constante do Quadro I acima, e das duas subemendas deste relator, para fazer correções da codificação orçamentária das emendas 138 e 147, conforme solicitação de seus respectivos autores.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 15:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (74450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, consideramos que o Projeto de Lei nº 357/2023 não tem o mesmo objetivo da Lei nº 4.226/08, a qual “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de banheiros públicos nos logradouros públicos do Distrito Federal e dá outras providências”, principalmente seus fundamentos que ensejaram a declaração de inconstitucionalidade pelo Conselho do TJDF na ADI nº 2010 00 2 019766-2 – TJDFT, Diário de Justiça, de 11/7/2011 e de 13/9/2011.
Isto porque, a Lei nº 4.226/08 tratou de forma genérica ao obrigar a implantação de banheiros públicos, sobretudo em logradouros públicos do Distrito Federal, como passagens subterrâneas de pedestres, paradas de ônibus, estações do metrô, etc..
A norma distrital atacada, ao determinar a instalação de banheiros em logradouros públicos, tratou de matéria de iniciativa do Governador do Distrito Federal, violando, assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Contudo, a presente proposição não tem intenção de legislar sobre logradouros públicos, mas tão somente sobre a adequação das instalações de uma empresa prestadora de serviço público que se fundamenta no direito do consumidor do usuário do transporte.
Vale destacar que, desde a criação do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei Federal 8.078/90, os passageiros que utilizam os serviços de transporte público, como trens, metrôs ou qualquer outro meio de transporte, passaram a ser reconhecidos como consumidores. Sendo assim, eles passaram a contar com as garantias e proteções da legislação que os defende de possíveis deficiências no serviço prestado, mesmo sendo um serviço público.
Além disso, nos termos do artigo 22 do CDC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Dessa forma, os usuários que adquirem bilhetes de transporte têm garantia de segurança, assim como a qualidade adequada que se espera dos serviços contratados. A relação contratual entre os passageiros e o fornecedor do serviço é estabelecida quando o bilhete é comprado, seja diretamente nas bilheterias ou através de vale-transporte fornecido pelo empregador.
No período entre o início e o fim da viagem, o cliente usufrui dos serviços oferecidos pelo provedor, que é responsável pela qualidade do atendimento e por quaisquer danos decorrentes de um serviço mal prestado ao passageiro-cliente.
Diante disso, cabe lembrar que no universo de usuários do serviço metroviário existem pessoas que possuem boa saúde e plena capacidade de planejar o uso do banheiro considerando o tempo necessário para a conclusão do seu trajeto, mas também existem aquelas que, pelos mais particulares motivos, não conseguem fazê-lo. Muitos usuários são idosos e gestantes, os quais consistem em bons exemplos daqueles que representam a exceção (além daqueles portadores de doenças transitórias).
O usuário de transporte público prestado através de ônibus, está na rua e, portanto, pode buscar opções gratuitas em situações emergenciais, seja banheiro público fornecido pelo Estado, seja em estabelecimentos comerciais, como shoppings, restaurantes etc. Por sua vez, ao usuário do metrô é imposto o ônus de arcar com o pagamento de nova tarifa.
Dessa forma, após ingressar na estação de metrô, o passageiro que tiver alguma urgência que necessite do uso de banheiro, ante a indisponibilidade atual, deve sair da estação e pagar nova tarifa ao retornar. Ação essa que pode parecer simples, mas que merece atenção redobrada, sobretudo com a população mais vulnerável que para muitos o valor mensal reservado para o deslocamento é limitado e não comporta variações.
Portanto, apenas aqueles que possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de uma tarifa extra podem sair da estação e procurar um banheiro. Ao passo que os usuários cujos orçamentos sejam limitados, devem se sujeitar ao transtorno de pedir autorização para um funcionário do metrô ou enfrentar quaisquer consequências até a conclusão do trajeto.
Assim, acredita-se que a instalação de banheiros públicos dentro das estações de metrô é medida necessária e indispensável para garantir a prestação do serviço público de forma adequada, sobretudo porque reforça direitos indispensáveis à condição humana e manutenção de uma saúde pública coletiva.
Em outras palavras, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e respeita a harmonia entre os poderes, pois versa sobre Direito do Consumidor, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Ademais, a proposição também se ampara no princípio da dignidade da pessoa humana, consiste em direito fundamental expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal como basilar ao Estado Democrático de Direito.
Por fim, conclui-se que o Projeto de Lei nº 357/2023 não deve ter seu prosseguimento interrompido, haja vista que sua finalidade e espectro são diferentes do disposto na Lei nº 4.226/08, declarada inconstitucional.
Diante do exposto, pugnamos pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 357/2023, com a consequente distribuição para às comissões competentes.
Brasília, 30 de maio de 2023
deputado roosevelt
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 19:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (74447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Nação Madureira e a população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem aos 91 anos do Bispo Primaz Doutor Manoel Ferreira.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades, pioneiros, empresários e moradores, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à região de Vicente Pires, em ocasião da Solenidade em homenagem ao 14º Aniversário de Vicente Pires.
Bispo Primaz Doutor Manoel Ferreira
Bispa Irene da Silva Ferreira
Pastora Vasti Ferreira Aranha
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bispo Primaz Doutor Manoel Ferreira, pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem ao seu 91º aniversário.
Casado com a Bispa Irene da Silva Ferreira, desde 05 de maio de 1957, tiveram cinco filhos, todos pastores: Samuel, Abner, Wagner, Magner e Vasti. É formado em Sociologia pela Faculdade Toledo Pizza de Bauru; em Teologia pela Instituto Bíblico Batista de São Paulo e pela Faculdade Teológica Batista de São Paulo; e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Recebeu o título de Doutor em Teologia do Bible College, em Baton Rouge.
Manoel Ferreira converteu-se em2 de março de 1956, e foi batizado nas águas e no Espírito em1958. Foi consagrado a evangelista em1 de maiode1960, em São Paulo, e ordenado pastor em1 de maiode1964naAssembleia de Deus de Madureira, pelo pastor Paulo Leivas Macalão. Pastoreou igrejas em Capão Bonito, Garça, Bauru, Vila Alpinae Vila Industrial. Quando ia assumir a magistratura no estado de São Paulo, foi convocado pelo pastor Paulo Leivas Macalão para assumir a Catedral das Assembleias de Deus em Brasília, a qual pastoreou de janeiro de1976à outubro de1978. Depois assumiu a Assembleia de Deus Ministério de Madureira em Campinas.
Foi eleito presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil(CGADB) de1983a1985. Nesse período, assumiu, emjulhode1983, a presidência da Confederação das Assembleias de Deus Sulamericanas (CADSA), e, em1986, presidiu a Conferência Pentecostal Sulamericana, em São Paulo. Concorreu à presidência da CGADB novamente em1987, mas perdeu para o Pr. Alcebíades Pereira Vasconcelos. Assumiu a presidência da Convenção Nacional das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira(CONAMAD) em1 de maiode1987, e em 1990 da igreja-mãe, a Assembleia de Deus de Madureira.
Em8 de julho1993fundou com o bispo Edir Macedo o Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB), com sede em Brasília, do qual é Presidente. Em1997, recebeu o título de bispo pela Igreja Pentecostal de Moscou, para substituir um dos doze bispos líderes daquela igreja, que fora apoiada pela AD de Madureira na compra e inauguração do seu primeiro templo, nos jardins da antiga KGB. O título foi reconhecido, em caráter excepcional, pela CONAMAD. Tornou-se presidente vitalício daCONAMADem1 de maio de 1999.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (74449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 323/2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade, com o acatamento das emendas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da QR 323, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da QR 323, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo a população, a iluminação do local é precária e em alguns espaços não tem, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa da falta de iluminação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 08:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (74369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2023, às 11:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Apoio incondicional ao jogador de futebol Vinícius Júnior e a todos os atletas vítimas de atos de racismo no meio esportivo brasileiro e mundial.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Apoio incondicional ao jogador de futebol Vinícius Júnior e a todos os atletas vítimas de atos de racismo no meio esportivo brasileiro e mundial.
JUSTIFICAÇÃO
O esporte faz parte do cotidiano de nossa sociedade, tendo clara e evidente especial importância para o desenvolvimento humano, não apenas para a manutenção da saúde física e mental, mas, principalmente, como mecanismo de inclusão social.
O esporte reveste-se em um dos instrumentos para o amplo e irrestrito desenvolvimento digno de um cidadão, na construção do indivíduo como pilar de uma sociedade que objetiva a busca incessante por valores de igualdade e fraternidade a nossos próximos.
O racismo, em posição diametralmente oposta aos valores dignos e éticos que se relacionam à prática desportiva, reveste-se em práticas que subjugam o indivíduo a situações discriminatórias, e degradantes, baseadas em suposta e inexistente diferença de raça. Nossa atual sociedade não mais tolerará práticas discriminatórias, baseada em qualquer que seja a forma e o instrumento utilizados para atos que verdadeiramente que atentem contra a humanidade.
Além dos sempre citados normativos constitucionais previstos nos artigos 3º (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:[...]IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e 5º (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes), nunca é tarde relembrar, e ter norte a ser intransigentemente seguido, o próprio preâmbulo de nossa Constituição, que verdadeiramente permeou a integralidade do texto Constitucional, no sentido de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Os ataques recentes ao brasileiro e atleta profissional, Vinicius Junior, ocorridos de forma recorrente e reiterada [1] na Espanha, que repercutiram no âmbito mundial, são inaceitáveis. Os fatos criminosos contra o Atleta são decorrentes da inaceitável prática de racismo extrínseco em uma das principais ligas de futebol mundial, e absurdamente defendidos por parte da imprensa e de adeptos de clubes rivais.
Vinicius Junior não é o único a sofrer com preconceito por ser negro ou por ser humilde, provavelmente outros sofreram tanto ou mais do que ele. Todavia, não visamos medir graus de sofrimento, apenas indicar que Vinicius Junior é aquele que atualmente sofre, com possíveis reflexos negativos para toda sua vida como indivíduo, com esta mácula da sociedade mundial. Vinícius Junior, indivíduo negro, saiu de São Gonçalo, sua cidade no Rio de Janeiro em busca de melhoria de vida. Através do seu talento, conseguiu sobrepujar as dificuldades típicas de um jogador negro pobre no período. De grande campeão do subúrbio, se tornou ídolo de grande clube. Vinicius ajudou este clube a se manter como um dos grandes no futebol, com sua técnica e sua dedicação. Da mesma forma, aproveitou a oportunidade surgida e se profissionalizou. Encontrou no futebol, com o seu talento, a sua técnica, o seu meio de sobrevivência, mas sua luta, a qual esta Casa deve verdadeiramente defender e fortalecer, não se restringe às quatro linhas do campo ao qual exerce seu ofício. A esta transcende, e a qual a esta nos juntamos, em defesa de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por fim, não é demais citar que casos semelhantes acontecem diariamente no DF, seja no âmbito desportivo[2], seja, infelizmente, nos corriqueiros fatos sociais diários[3], que merecem tutela desta Casa de Lei.
Nesse sentido, por tudo exposto, requeremos aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Apoio incondicional ao jogador de futebol Vinícius Júnior e a todos os atletas vítimas de atos de racismo no meio esportivo brasileiro e mundial.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Nesse sentido: 'Não foi 1ª, 2ª ou 3ª': 10 vezes em que Vini Jr. foi vítima de racismo na Espanha” https://www.bbc.com/portuguese/articles/c729gypd570o.
[2] https://observatorioracialfutebol.com.br/ex-jogador-do-brasilia-fc-sofre-injuria-racial-em-partida-de-futebol/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ex-jogador-do-brasilia-fc-sofre-injuria-racial-em-partida-de-futebol
[3] https://www.metropoles.com/distrito-federal/em-media-2-casos-de-injuria-e-racismo-sao-registrados-por-dia-no-df
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Sugere ao Poder Executivo, por meio de Fazenda do Distrito Federal, a alteração do Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997), de modo a atualizar os códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 da citada norma, conforme disposto na Resolução GECEX nº 272/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio de Fazenda do Distrito Federal, a alteração do Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997), de modo a atualizar os códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 da citada norma, conforme disposto na Resolução GECEX nº 272/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de tem o fito de garantir a isonomia aos contribuintes do ICMS no Distrito Federal, garantir a segurança jurídica na aplicação da norma tributária, haja vista a lacuna legislativa no tocante aos códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997), ante o disposto na Resolução GECEX nº 272/2021.
De início, insta destacar que na Resolução GECEX nº 272/2021, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do então Ministério da Economia, o código NCM/SH 8701.20.00 foi descontinuado/extinto em 31/03/2022, sendo substituído pelo código NCM/SH 8701.21.00 – tratores unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi diesel).
Apesar da referida alteração do código NCM, relatada no parágrafo anterior, o Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997) ainda não foi atualizado para contemplar essa atualização do código NCM/SH 8701.20.00 para o código NCM/SH 8701.21.00, conforme denota-se da redação vigente do item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997, vejamos:
Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997):
(...)
Art. 46. As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são (Resoluções nºs 22/89 e 95/96 do Senado Federal e (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 18):
omissis
II - nas operações e prestações internas:
omissis
d) de 12% (doze por cento), para:
omissis
13) veículos classificados nos códigos 8701.20.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e 8706.00.90 da NCM/SH; (...)
Destarte, faz necessária e urgente a edição de Decreto específico do Poder Executivo, para atualizar os códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997 (RICMS do GDF), conforme disposto na Resolução GECEX nº 272/2021, ao passo que, até que se promova tal alteração no RICMS do DF, entende-se que deve prevalecer o atual tratamento tributário dispensado no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997 (RICMS do GDF), nas operações e prestações internas, com alíquota ICMS de 12%, para o código NCM/SH 8721.21.00, até que ocorra referida alteração na legislação do Regulamento do ICMS do Distrito Federal, conforme proposto.
Tal alteração se faz indispensável, atualizando o Regulamento do ICMS do DF, em especial os códigos NCM vigentes, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do então Ministério da Economia, vigentes desde abril de 2022.
Ademais, cumpre salientar ressaltar a informação de que a Gerência de Esclarecimentos de Norma da Secretaria da Fazenda do DF, já recebeu diversas consultas, para que, até que se promova referida alteração no RICMS GDF, prevaleça o atual tratamento tributário dispensado no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997 (RICMS do GDF), nas operações e prestações internas, com alíquota ICMS de 12%, para o código NCM/SH 8721.21.00, assim como foi feito pelas Fazendas dos Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Por fim, cabe destacar que a não regularização da situação poderá causar grandes danos aos empresários e empreendedores do segmento, podendo inclusive resultar em danos à geração de emprego e renda no Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e tendo em vista que a não atualização da norma poderá causar prejuízos ao Distrito Federal como um todo, conclamo aos nobres paras pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
pl
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SELEG - (74336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.513/10, que “Institui no Distrito Federal o Dia da Proteção e Defesa dos Animais, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.” .(Art. 154/ 175 do RI).
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2023, às 11:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (74341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
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Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
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Código Verificador: 74303, Código CRC: f1609e21
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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